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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5130, de 2 de março de 2020

Lei nº 5130/2020

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Art. 1. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.130, DE 2 DE MARÇO DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILBERTO RODRIGUES NOVAES FILHO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILBERTO RODRIGUES NOVAES FILHO, empresário, presidente do Instituto Transire de Tecnologia e Biotecnologia da Amazônia, nascido em São Paulo/SP.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araujo em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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