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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5129, de 2 de março de 2020

Lei nº 5129/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.129, DE 2 DE MARÇO DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOSÉ DA SILVA SERÁFICO DE ASSIS CARVALHO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOSÉ DA SILVA SERÁFICO DE ASSIS CARVALHO.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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