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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5122, de 15 de janeiro de 2020

Lei nº 5122/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.122, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI a Semana Estadual de Prevenção e Luta Contra a Tuberculose no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Prevenção e Luta contra a Tuberculose, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março, devendo constar do Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Prevenção e Luta contra a Tuberculose, o Poder Executivo envidará esforços para promover a conscientização das pessoas acerca de hábitos alimentares, higiene pessoal e de ambiente e disponibilizará exames de teste rápido molecular e PPD contra a tuberculose na rede pública de saúde.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM) divulgará os serviços de prevenção e tratamento da tuberculose existentes na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), e ainda os disponibilizados em rede própria e conveniada durante a Semana, de modo a atender uma maior demanda.
Art. 4.
Havendo despesas decorrentes da aplicação desta Lei, estas serão definidas pelo Poder Executivo quando da sua regulamentação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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