Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5120, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 5120/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.120, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
INDICA aos estabelecimentos agropecuários, pet shops ou similares, que registrem os animais adotados em termo de adoção e o apresente quando solicitado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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