Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5116, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 5116/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.116, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
ALTERA os dispositivos da Lei n. 4.073, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços e concessionárias, a divulgar nas faturas mensais enviadas ao consumidor fotografias de pessoas desaparecidas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" As empresas prestadoras dos serviços de telefonia, internet, TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água, sediadas no Estado do Amazonas, ficam obrigadas a divulgar, nas faturas mensais enviadas ao consumidor, no mínimo, duas fotos de pessoas desaparecidas.
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br