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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5115, de 15 de janeiro de 2020

Lei nº 5115/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.115, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE sobre a Rede de Cuidados Paliativos na saúde pública no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Em todo o Estado do Amazonas será implantada, paulatinamente, a Rede de Cuidados Paliativos.
Parágrafo únicoConsideram-se Cuidados Paliativos aqueles definidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Art. 2.
Todos os municípios terão uma Rede de Cuidados Paliativos, cuja cobertura abrangerá toda a população da cidade beneficiada.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a implantação do disposto nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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