Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5115, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 5115/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.115, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE sobre a Rede de Cuidados Paliativos na saúde pública no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Em todo o Estado do Amazonas será implantada, paulatinamente, a Rede de Cuidados Paliativos.
Parágrafo únicoConsideram-se Cuidados Paliativos aqueles definidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Art. 2.
Todos os municípios terão uma Rede de Cuidados Paliativos, cuja cobertura abrangerá toda a população da cidade beneficiada.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a implantação do disposto nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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