Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5114, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 5114/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.114, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as Unidades de Saúde do Estado, Serviços de Pronto Atendimento (SPAs) e Policlínicas disponibilizarem informações referentes à quantidade de medicamentos existentes em seu respectivo estoque e no de outras unidades mais próximas.
A ASSEMBLEIA DO ESTADO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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