Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5112, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 5112/2020
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.112, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os meios de hospedagem afixarem cartaz informativo com o teor do
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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