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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5111, de 15 de janeiro de 2020

Lei nº 5111/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.111, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE acerca da disponibilidade dos apetrechos ou equipamentos, bem como os produtos e instrumentos perecíveis e não perecíveis da fauna, da flora e dos recursos pesqueiros apreendidos pela fiscalização ambiental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os apetrechos ou equipamentos apreendidos, no Estado do Amazonas, bem como os produtos e instrumentos perecíveis e não perecíveis da fauna, da flora e dos recursos pesqueiros, poderão ser revertidos para o órgão fiscalizador ambiental, desde que haja o interesse motivado pelo bem apreendido.
Art. 2.
Caso o órgão fiscalizador ambiental não tenha interesse motivado em deter o bem apreendido para si, o mesmo será doado ao interessado que comprovar a seguinte prioridade:
Iàquele interessado cujo projeto de utilização estiver voltado para o interesse social ou ambiental;
IIàquele que protocolizar primeiro o pedido;
IIIàquele interessado instituído na mesma localidade onde estiver o bem apreendido.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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