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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5110, de 15 de janeiro de 2020

Lei nº 5110/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.110, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE sobre a divulgação dos custos e base para a formulação da tarifa do sistema de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Antes da fixação de reajuste da tarifa do transporte coletivo público rodoviário intermunicipal no âmbito do Estado do Amazonas, o Poder Público divulgará, nos meios oficiais de comunicação, inclusive sítios eletrônicos do Poder Público que conceder o reajuste, planilha de custos operacionais e tributários que compõem o valor tarifário final das passagens.
§ 1ºº Para fins do presente artigo, no tocante aos cálculos dos custos que compõem o reajuste das tarifas do transporte coletivo, as planilhas apresentadas explicitarão, detalhadamente, quais são os custos fixos e variáveis necessários à operação dos serviços, incluído o custo de capital, depreciação, impostos e os dados operacionais, com a quilometragem rodada e a quantidade de passageiro equivalente em face da quilometragem rodada, com a apresentação do Índice de Passageiro por Quilometro (IPKe).
§ 2ºº Nenhum reajuste da tarifa será concedido se as informações prestadas evidenciarem ausência de fidedignidade dos dados operacionais e da base de dados de custos, inconsistências com reflexo direto sobre o cálculo da tarifa, falta de atualização de coeficientes, erros na coleta ou no tratamento e aferição das informações da base de dados.
Art. 2.
Fica o Poder Público obrigado a afixar cartaz, em local visível e de fácil acesso ao público, nos terminais rodoviários instalados no Estado do Amazonas, informando os consumidores sobre o teor da presente norma jurídica.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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