Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5109, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 5109/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.109, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da presença de médico socorrista, enfermeiros e equipe devidamente capacitada, nos eventos de Corridas de Rua, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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