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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5107, de 14 de janeiro de 2020

Lei nº 5107/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.107, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

TORNA prioritária a distribuição de medicamentos para deficientes de todos os gêneros na Central de Medicamentos CEMA no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria Estadual de Saúde - SUSAM, por meio de sua Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, na distribuição de medicamentos, priorizará pacientes com deficiências físicas e mentais em geral.
Parágrafo únicoAs listas disponibilizadas de distribuição conterão, separadamente, os remédicos voltados aos deficientes e, junto a eles, a observação de distribuição prioritária.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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