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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5105, de 14 de janeiro de 2020

Lei nº 5105/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.105, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI a Campanha Transtorno do Espectro Autista é Amor - TEAMO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Transtorno do Espectro Autista é Amor - TEAMO, a ser realizada, anualmente, durante o mês de abril no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA Campanha TEAMO será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A referida Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a conscientização do autismo e divulgar a Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3.
A Campanha prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei de Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estendendo-se as atividades durante todo o mês de abril para o público em geral.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio do órgão competente, poderá realizar as atividades previstas nos artigos da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, de forma articulada com os organismos municipais de políticas para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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