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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5104, de 14 de janeiro de 2020

Lei nº 5104/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.104, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

INSERE o festejo de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Humaitá, no roteiro oficial de turismo religioso do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica inserido, no roteiro oficial de turismo religioso do Estado do Amazonas, o Festejo de Nossa Senhora da Conceição, que acontece anualmente no Município de Humaitá, no período de 28 de novembro a 8 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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