Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5104, de 14 de janeiro de 2020
Lei nº 5104/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.104, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
INSERE o festejo de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Humaitá, no roteiro oficial de turismo religioso do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica inserido, no roteiro oficial de turismo religioso do Estado do Amazonas, o Festejo de Nossa Senhora da Conceição, que acontece anualmente no Município de Humaitá, no período de 28 de novembro a 8 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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