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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5102, de 14 de janeiro de 2020

Lei nº 5102/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.102, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE sobre a execução do Hino do Amazonas em todos os eventos esportivos realizados no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Torna-se obrigatória a execução do Hino do Amazonas nos eventos esportivos realizados no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA execução de que trata o caput deste artigo se dará minutos antes do início dos eventos.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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