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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5097, de 9 de janeiro de 2020

Lei nº 5097/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.097, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

REVOGA a Lei n. 2.990, de 9 de novembro de 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 2.990, de 9 de novembro de 2005.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, preservando a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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