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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5091, de 9 de janeiro de 2020

Lei nº 5091/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.091, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. QOPM FABIANO MACHADO BÓ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. QOPM FABIANO MACHADO BÓ, nascido em Boa Vista/RR.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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