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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5090, de 9 de janeiro de 2020

Lei nº 5090/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do STJ, Senhor REYNALDO SOARES DA FONSECA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do STJ, Senhor REYNALDO SOARES DA FONSECA, nascido em São Luís/MA, conforme Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Titulo será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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