Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5089, de 9 de janeiro de 2020
Lei nº 5089/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.089, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
INSTITUI o Dia Estadual do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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