Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5088, de 9 de janeiro de 2020
Lei nº 5088/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.088, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
INSTITUI o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de agosto como o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA data de que trata esta Lei, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas sediadas no Estado do Amazonas, promover atividades alusivas à data.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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