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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5088, de 9 de janeiro de 2020

Lei nº 5088/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.088, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de agosto como o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA data de que trata esta Lei, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas sediadas no Estado do Amazonas, promover atividades alusivas à data.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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