Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5087, de 9 de janeiro de 2020
Lei nº 5087/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.087, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
§ 1ºº O Dia Estadual do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, será comemorado no dia 12 de maio.
§ 2ºº Enquadram-se, nesta Lei, os Enfermeiros Forenses.
Art. 2.
O Dia Estadual do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, tem como objetivos:
Ilevar ao conhecimento da sociedade em geral, a importância desses profissionais para saúde;
IIvalorizar e homenagear esses profissionais da saúde, que são indispensáveis, no cuidado com os pacientes em convalescência e recuperação, notadamente, na administração das terapias medicamentosas;
IIIdemonstrar que, apesar de se tratar de categorias diferentes e competências e características distintas, são interdependentes entre si, pois se completam.
Art. 3.
Na data descrita no art. 1.º desta Lei, serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre profissionais, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas, dentre outras.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br