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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5086, de 9 de janeiro de 2020

Lei nº 5086/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.086, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna, a ser realizada anualmente na última semana no mês de maio.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Por ocasião da Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à conscientização acerca do tema, estendendo-se as atividades durante toda a última semana de maio.
Art. 3.
O Poder Público poderá atuar em parceria com entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, para promover as atividades decorrentes da Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pode conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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