Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5085, de 9 de janeiro de 2020
Lei nº 5085/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.085, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Dermatite Atópica no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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