Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5085, de 9 de janeiro de 2020

Lei nº 5085/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.085, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Dermatite Atópica no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.