Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5084, de 9 de janeiro de 2020
Lei nº 5084/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.084, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
INSTITUI o Dia Estadual do Celíaco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Celíaco, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual do Celíaco passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
São objetivos do Dia Estadual do Celíaco:
Iestimular ações educativas de conscientização e informação, visando melhorar o conhecimento da população sobre a doença celíaca e seus sinais;
IIestimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas portadoras de doença celíaca;
IIIestimular divulgação de entidades e empresas com histórico reconhecido de boas práticas no atendimento das necessidades das pessoas portadoras de doença celíaca;
IVestimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada no diagnóstico, tratamento e convivência com a doença celíaca.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br