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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5083, de 9 de janeiro de 2020

Lei nº 5083/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 5.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.083, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI o Dia de Doar no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2.
As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
Ipromover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado;
IImobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por um Estado mais generoso, voluntário e solidário, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
IIIincentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IVdivulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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