Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5083, de 9 de janeiro de 2020
Lei nº 5083/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.083, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
INSTITUI o Dia de Doar no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2.
As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
Ipromover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado;
IImobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por um Estado mais generoso, voluntário e solidário, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
IIIincentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IVdivulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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