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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5082, de 8 de janeiro de 2020

Lei nº 5082/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.082, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI a soltura de pipa como esporte no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído como esporte, no âmbito do Estado do Amazonas, a soltura de pipa.
Art. 2.
O esporte de soltura de pipa seguirá as seguintes regras:
Iserá praticado em local aberto distante de redes elétricas e de telefonia;
IIa linha da pipa não poderá conter cerol;
IIIé vedado invadir propriedades para resgatar pipas.
Art. 3.
As pessoas que praticam o esporte de soltura de pipa são denominadas pipeiros.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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