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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5081, de 8 de janeiro de 2020

Lei nº 5081/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.081, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Agosto Dourado, mês dedicado ao incentivo do aleitamento materno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Agosto Dourado, a ser realizado anualmente durante todo o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto aos benefícios do aleitamento materno e à superioridade do leite humano para o crescimento e desenvolvimento das crianças.
Art. 2.
O Agosto Dourado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Agosto Dourado tem como objetivo:
Iestimular atividades de promoção e apoio à amamentação, divulgando o símbolo da campanha que é o laço dourado em todo o Estado do Amazonas;
IIsensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta inclusive a mulher trabalhadora;
IIIpromover reuniões, encontros, oficinas, mesas redondas e rodas de conversas com os profissionais de saúde de todas as instâncias publicas e privadas, entidades não governamentais e a comunidade;
IVcriar ações de divulgação do símbolo do Agosto Dourado que é o Laço Dourado e estimular a iluminação e ou decoração de espaços públicos e privados do Estado do Amazonas com a cor dourada.
Parágrafo únicoDurante o mês de agosto, serão estimuladas ações de promoção do aleitamento materno, conforme incisos deste artigo, evidenciando a sua exclusividade nos seis primeiros meses de vida das crianças e a sua continuação até os dois anos de idade ou mais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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