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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5080, de 8 de janeiro de 2020

Lei nº 5080/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.080, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento, a ser realizada, anualmente, entre os dias 25 a 31 de agosto no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento tem como objetivos:
Ilevar ao conhecimento da população, informação acerca desses acidentes constantes;
IIsensibilizar a sociedade sobre a inclusão social das vítimas;
IIIproteger os direitos das pessoas vítimas de escalpelamento;
IVpromover palestras, debates, encontros, fazer panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da necessidade de conscientização sobre o tema.
Art. 3.
O poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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