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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5078, de 7 de janeiro de 2020

Lei nº 5078/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.078, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE sobre a transparência da ordem cronológica na fila do Sistema de Regulação - SISREG, em relação à marcação de exames e consultas no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria Estadual de Saúde - SUSAM, publicará em seu portal, para acesso irrestrito, a lista de espera de pacientes de exames, consultas e cirurgias, separadas por especialidades médicas, na rede pública do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoAs listas disponibilizadas serão específicas para cada modalidade de exame, consulta ou cirurgia, e abrangerão todos os pacientes em espera no Estado do Amazonas, incluindo as entidades conveniadas ou quaisquer outros prestadores que recebam recursos públicos do Estado ou do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2.
A divulgação das informações de que trata esta Lei observará o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou Cadastro de Pessoa Física - CPF,
Art. 3.
As informações a serem divulgadas conterão:
Ia data da solicitação de consulta, exame ou cirurgia;
IIa ordem cronológica de espera em que o paciente se encontra na especialidade médica especifica;
IIIa relação dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame ou cirurgia;
IVa relação dos pacientes já atendidos;
Va especificação da consulta, exame ou cirurgia;
VIa estimativa de prazo para o procedimento solicitado;
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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