Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5076, de 7 de janeiro de 2020
Lei nº 5076/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.076, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de divulgação dos medicamentos distribuídos, gratuitamente, à população, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos estabelecimentos que comercializarem ou forneçam tais medicamentos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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