Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5075, de 7 de janeiro de 2020
Lei nº 5075/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.075, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE sobre ações de conscientização, prevenção e de combate a todo tipo de jogo, intimidação sistemática e outros eventos similares que tragam perigo ao público infanto-juvenil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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