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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5072, de 2 de janeiro de 2020

Lei nº 5072/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.072, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI o Dia Estadual da Música Popular Amazonense no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Música Popular Amazonense a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 25 de agosto.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Música Popular Amazonense será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Por ocasião do Dia Estadual da Música Popular Amazonense, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol da música popular amazonense, estendendo-se as atividades durante toda a semana que incluir o dia 25 de agosto.
Art. 3.
O Poder Público poderá atuar em parceria com representantes do movimento cultural de música popular amazonense e com os demais órgãos da administração pública estadual, federal e dos municípios.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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