Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5071, de 2 de janeiro de 2020
Lei nº 5071/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.071, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da afixação dos direitos dos idosos hospitalizados, em estabelecimentos hospitalares do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os estabelecimentos hospitalares, públicos e particulares, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso aos usuários e de seus acompanhantes, os direitos do idoso hospitalizado, previstos em normas federais, estaduais e municipais, bem como endereço e contatos de órgãos de proteção ao idoso e sua respectiva circunscrição.
Parágrafo únicoA relação de direitos a que alude o caput desta Lei será atualizada sempre que houver modificações legais relativas aos direitos hospitalares dos idosos no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O não cumprimento do disposto na presente Lei acarretará multa no valor de 1000 UFIRs, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação oficial.
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