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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5068, de 2 de janeiro de 2020

Lei nº 5068/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.068, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.

INSTITUI o mês "Dezembro Laranja", dedicado às ações preventivas e diagnóstico precoce do câncer de pele no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, em todo o Estado do Amazonas, o mês "Dezembro Laranja", dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização da população amazonense, por meio de procedimentos informativos e educativos, para diagnóstico precoce do câncer de pele, priorizando:
Ia conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer para o tratamento efetivo da doença;
IIa divulgação sobre os tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos;
IIIo estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames preventivos.
Art. 2.
Iluminar, durante o mês de dezembro, a partir do dia 1.º (primeiro), monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins, com o propósito de chamar atenção da população sobre o câncer de pele e a importância da realização do diagnóstico precoce.
Art. 3.
No mês de dezembro de cada ano, os gestores públicos e privados, em cooperação com entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizarão campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de pele.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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