Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5066, de 2 de janeiro de 2020
Lei nº 5066/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.066, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
ESTABELECE a obrigação de os Conselhos Tutelares comunicarem às Delegacias de Polícia sobre o atendimento de casos que envolvam crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br