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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5066, de 2 de janeiro de 2020

Lei nº 5066/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.066, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.

ESTABELECE a obrigação de os Conselhos Tutelares comunicarem às Delegacias de Polícia sobre o atendimento de casos que envolvam crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os Conselhos Tutelares, no Estado de Amazonas, comunicarão, formalmente, às Delegacias de Polícia, sobre o atendimento de casos que envolvam crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais.
Art. 2.
No preenchimento do relatório para a comunicação formal, prevista no art. 1.º, constarão os seguintes dados:
Imotivo do atendimento;
IIdescrição dos sintomas e das lesões;
IIIencaminhamentos realizados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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