Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5064, de 27 de dezembro de 2019
Lei nº 5064/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.064, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os salões de beleza e similares, situados no Estado do Amazonas, afixarem placas informativas sobre a possibilidade cancerígena do formol.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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