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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5064, de 27 de dezembro de 2019

Lei nº 5064/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.064, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os salões de beleza e similares, situados no Estado do Amazonas, afixarem placas informativas sobre a possibilidade cancerígena do formol.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam os salões de beleza e similares, situados no Estado do Amazonas, obrigados a afixarem em suas sedes ou filiais, em local visível, com letreiro legível, placa informativa com a expressão "O formol é considerado cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde - OMS".
Art. 2.
O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores as penalidades previstas no art. 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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