Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5063, de 27 de dezembro de 2019
Lei nº 5063/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.063, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA os incisos V e VI do artigo 3.º da Lei Estadual n. 3.995, de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Lei n. 3.995, de 15 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
Art. 3.
Omissis (...)
Vdata e número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente;
VInúmero de telefone e endereço do órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra; (...)."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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