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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5063, de 27 de dezembro de 2019

Lei nº 5063/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.063, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA os incisos V e VI do artigo 3.º da Lei Estadual n. 3.995, de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei n. 3.995, de 15 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 3.
Omissis (...)
Vdata e número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente;
VInúmero de telefone e endereço do órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra; (...)."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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