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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5061, de 27 de dezembro de 2019

Lei nº 5061/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.061, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos.
Art. 2.
Em toda primeira semana de abril, será realizada a Semana de Conscientização sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos, onde ocorrerão, entre outros, os seguintes eventos:
Ipalestras de esclarecimento para a população;
IIdistribuição de folhetos informativos e explicativos no Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor - PROCON, na rede pública de ensino e de saúde.
Parágrafo únicoOs eventos descritos neste artigo podem ser realizados a qualquer tempo, não estão limitados à Semana de Conscientização sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos.
Art. 3.
Na execução desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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