Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5061, de 27 de dezembro de 2019
Lei nº 5061/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.061, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos.
Art. 2.
Em toda primeira semana de abril, será realizada a Semana de Conscientização sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos, onde ocorrerão, entre outros, os seguintes eventos:
Ipalestras de esclarecimento para a população;
IIdistribuição de folhetos informativos e explicativos no Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor - PROCON, na rede pública de ensino e de saúde.
Parágrafo únicoOs eventos descritos neste artigo podem ser realizados a qualquer tempo, não estão limitados à Semana de Conscientização sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos.
Art. 3.
Na execução desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br