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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5059, de 27 de dezembro de 2019

Lei nº 5059/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

CRIA a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, nas escolas da rede pública do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente.
Art. 2.
A atividade escolar ministrará conteúdos voltados à importância da reciclagem e valorização do meio ambiente e ainda quanto a noções sobre como fazer a reciclagem doméstica e escolar de forma correta.
Parágrafo únicoPara realização da Semana, poderão utilizar-se de seminários, palestras, recursos audiovisuais dentre outros recursos didáticos, que favoreçam o aprendizado e a prática da responsabilidade ambiental.
Art. 3.
A Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas escolas públicas fará parte anualmente do Calendário Escolar, preferencialmente na primeira semana do mês de junho, e será receptiva à participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral.
Art. 4.
Para ministrar o conteúdo pertinente durante a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente, poderão ser convidados, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, profissionais compatíveis com os assuntos a serem abordados.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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