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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5058, de 27 de dezembro de 2019

Lei nº 5058/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

INSTITUI, nas redes pública e privada de ensino do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Violência e ao Abuso Infantil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, nas redes pública e privada de ensino do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Violência e ao Abuso Infantil, a ser comemorada a partir do dia 18 de maio, dia em que foi sancionada a Lei n. 9.970, de 17 de maio de 2000 (Lei que instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes).
Art. 2.
A Semana de Conscientização tem como finalidade, promover campanhas nas escolas do Estado do Amazonas, com seminários, palestras, cursos, e outras atividades com vistas a esclarecer à população sobre todos os atos de violência e abuso infantil.
Art. 3.
Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através das Secretarias e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4.
A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Violência e ao Abuso Infantil constará no calendário anual das escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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