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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5052, de 13 de dezembro de 2019

Lei nº 5052/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.052, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

INSTITUI o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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