Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5051, de 13 de dezembro de 2019

Lei nº 5051/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.051, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a terceira semana do mês de abril, como a Semana da Valorização da Cultura Indígena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a terceira semana do mês de abril, como a Semana da Valorização da Cultura Indígena do Estado.
Parágrafo únicoA referida Semana tem como objetivo promover o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância da preservação e valorização da Cultura Indígena em nosso Estado.
Art. 2.
As escolas, instituições estaduais e entidades não governamentais poderão desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivos à valorização da Cultura Indígena do Estado.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.