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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5046, de 19 de dezembro de 2019

Lei nº 5046/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.046, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECLARA de utilidade pública a LORD'S SCHOOL CURSOS LIVRES.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a LORD'S SCHOOL CURSOS LIVRES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 27.902.596/0001-71, com sede e foro na cidade de Manaus, Rua José Florêncio Batista, n. 630, Bairro do Petrópolis - Cep: 69.063-395.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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