Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5045, de 6 de dezembro de 2019
Lei nº 5045/2019
1
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.607, de 28 de junho de 2000, que "DISPÕE sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108,
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Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM
assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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