Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5043, de 3 de dezembro de 2019
Lei nº 5043/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.043, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
INSTITUI a Semana Estadual de Ações Integradas Sobre o Uso Consciente de Água e Preservação dos Rios.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Ações Integradas Sobre o Uso Consciente da Água e Preservação dos Rios, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 22 de março, Dia Mundial da Água.
Art. 2.
No período estabelecido no art. 1.º desta Lei, serão desenvolvidas, em todo território estadual, prioritariamente nos equipamentos dos órgãos públicos, ações como: palestras, debates, seminários, encontros culturais, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover a conscientização da população sobre a importância do uso consciente da água e preservação dos rios no Estado do Amazonas.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.