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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5041, de 2 de dezembro de 2019

Lei nº 5041/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.041, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.

INSTITUI o Dia Estadual de Combate à Violência Obstétrica no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Violência Obstétrica, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A aludida data passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Dia Estadual de Combate à Violência Obstétrica tem como objetivos:
Idivulgar informações sobre o tema a toda população;
IIconscientizar as mulheres sobre seus direitos e formas de denúncia;
IIIcombater a violência obstétrica por meio da difusão de conhecimento, sensibilização e atividades de conscientização.
Art. 4.
Por ocasião do Dia Estadual de Combate à Violência Obstétrica, o Poder Público poderá, em parceria com entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com o tema, efetivar ações de mobilização, campanhas, palestras, debates, encontros, seminários, panfletagens, estudos e outras atividades que visem à divulgação e prevenção da violência obstétrica.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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