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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5039, de 2 de dezembro de 2019

Lei nº 5039/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.039, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As escolas públicas do Estado do Amazonas incluirão em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce).
Art. 2.
Entende-se por erotização infantil (sexualização precoce) a prática de exposição prematura de conteúdos, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações.
Art. 3.
Constituem objetivos desta Lei:
Iprevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) no comportamento e aprendizado social das crianças;
IIcapacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
IIIorientar os envolvidos em situação de erotização infantil (sexualização precoce), visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e à convivência harmônica no ambiente social;
IVenvolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil (sexualização precoce).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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