Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5038, de 2 de dezembro de 2019
Lei nº 5038/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.038, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Maio Amarelo Animal, mês de prevenção e combate ao atropelamento de animais em vias públicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o mês de prevenção e combate ao atropelamento de animais, por meio da adoção de medidas que visem à redução de acidentes envolvendo pessoas e animais em vias públicas, a ser celebrado anualmente no mês de maio, com a denominação Maio Amarelo Animal.
Art. 2.
Os objetivos do Maio Amarelo Animal são:
Ipromover a educação ambiental nos municípios do Estado do Amazonas, visando à redução no número de acidentes envolvendo animais, mediante a realização de campanhas que visem conscientizar os motoristas e a população;
IIdar maior visibilidade ao tema sensibilizando e estimulando a prevenção e o combate ao atropelamento de animais, empregando recursos visuais de impacto;
IIIcontribuir para melhoria dos indicadores, visando à diminuição do número de acidentes envolvendo animais e pessoas;
IVampliar o número de ações direcionadas à prevenção e ao combate ao atropelamento de animais por meio de ações integradas envolvendo os municípios do Estado, os órgãos públicos, a população e as organizações não governamentais que atuem na área.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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