Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5037, de 2 de dezembro de 2019
Lei nº 5037/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.037, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
INSTITUI a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher amazonense no processo eleitoral.
Art. 2.
Por ocasião da Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, o Poder Público poderá, em parceria com entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, pesquisas e outras atividades.
Art. 3.
A Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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