Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5036, de 28 de novembro de 2019
Lei nº 5036/2019
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.711, de 28 de dezembro de 2001, que "DISPÕE sobre o Estatuto Penitenciário do Estado do Amazonas", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM
assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
III do
artigo 49 do Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940) será destinada ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas - FUPEAM.".
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